Impacto das novas NRs

A prevenção de doenças oculares é essencial para manter a visão saudável ao longo da vida. A visão é um dos sentidos mais importantes, e cuidar dos olhos deve ser uma prioridade para todos. Pequenas ações diárias podem fazer uma grande diferença na preservação da saúde ocular.

A NR 1 passou a regulamentar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Quais são as principais alterações e como as empresas devem implementá-lo?

A principal mudança na NR 1 é a substituição do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). O PGR exige uma abordagem mais abrangente e sistemática na identificação e gestão de riscos, o que implica na necessidade de revisão e atualização contínua das práticas de Segurança pelas empresas. As empresas devem realizar um mapeamento detalhado dos riscos e implementar controles efetivos para mitigá-los.

Com a NR 9 sendo substituída pelo PGR, quais são as diferenças principais entre o PPRA e o PGR, e qual o impacto dessa mudança para a gestão de riscos nas empresas?

Enquanto o PPRA focava na prevenção de riscos ambientais específicos, o PGR adota uma abordagem mais holística, considerando todos os tipos de riscos presentes no ambiente de trabalho. Isso significa que as empresas precisam adaptar seus procedimentos para garantir uma gestão eficaz e integrada dos riscos, abordando tanto os riscos ambientais quanto outros riscos operacionais e organizacionais.

A NR 12 foi atualizada para melhorar a Segurança no Trabalho com máquinas e equipamentos. Quais são as novas exigências e quais passos as empresas devem seguir para garantir que estejam em conformidade com essas atualizações?

A NR 12 foi atualizada para incluir requisitos mais rigorosos para a segurança de máquinas e equipamentos, como a instalação de dispositivos de proteção e a realização de treinamentos regulares para os operadores. As empresas devem garantir que suas máquinas e equipamentos estejam em conformidade com as novas normas e promover uma cultura de segurança através de treinamentos e práticas de manutenção preventiva.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode impactar a coleta e gestão de informações sobre Saúde e Segurança dos colaboradores. Como as empresas devem abordar essas questões para assegurar conformidade com a LGPD?

A LGPD exige que as empresas adotem medidas rigorosas para proteger dados pessoais e sensíveis, incluindo informações sobre Saúde e Segurança dos colaboradores. As empresas devem obter consentimento para a coleta de dados, garantir a segurança das informações e implementar políticas de privacidade adequadas. É essencial que as empresas integrem essas práticas de proteção de dados em suas políticas de Segurança e Treinamentos.

Há uma crescente ênfase na saúde mental no ambiente de trabalho. Quais são as principais diretrizes e recomendações para empresas que desejam promover um ambiente de trabalho saudável e apoiar o bem-estar psicológico dos colaboradores?

As diretrizes atuais recomendam que as empresas criem um ambiente que apoie o bem-estar psicológico, oferecendo programas de apoio psicológico, promovendo uma cultura de respeito e inclusão, e implementando estratégias para prevenção do estresse. É importante que as empresas reconheçam a importância da saúde mental e integrem práticas que incentivem o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Sobre a legislação que regula a comunicação e registro de Acidentes e Doenças Ocupacionais, quais são as principais atualizações recentes e como elas afetam o processo de compensação e benefícios para os colaboradores?

As atualizações recentes incluem mudanças nos processos de comunicação e registro de Acidentes e Doenças Ocupacionais, com ênfase em uma maior transparência e rapidez no reporte. As empresas devem estar cientes das novas regras para garantir que os acidentes e doenças sejam corretamente reportados e que os benefícios apropriados sejam concedidos. Manter-se atualizado sobre essas mudanças é crucial para evitar penalidades e garantir a proteção dos colaboradores.

Quais são as principais implicações e recomendações para as empresas diante dessas atualizações nas NRs e outras legislações relacionadas?

As principais implicações incluem a necessidade de uma revisão abrangente das práticas de Segurança e Gestão de Riscos nas empresas. Recomendo que as empresas invistam em Treinamentos contínuos, realizem Auditorias regulares para verificar a conformidade e busquem consultoria especializada se necessário. A adaptação às novas normas é essencial para garantir a Segurança dos colaboradores e evitar problemas legais.

Para encerrar, a senhora poderia compartilhar suas considerações finais?

As mudanças nas Normas Regulamentadoras refletem uma tendência de maior rigor e abrangência na gestão de riscos e proteção dos colaboradores. É fundamental que as empresas se atualizem continuamente sobre essas normas e integrem as melhores práticas em suas operações. A Segurança no Trabalho deve ser uma prioridade constante, e a adaptação às novas exigências legislativas é crucial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Nova portaria regula

exames toxicológicos de motoristas profissionais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 612, de 25 de abril de 2024, alterando a Portaria MTP nº 672 de 2021. A nova norma regulamenta a aplicação de exames toxicológicos obrigatórios para motoristas profissionais de transporte rodoviário, abrangendo tanto o transporte coletivo de passageiros quanto o de cargas. A medida visa reforçar a segurança no trânsito e o controle do uso de substâncias psicoativas entre esses trabalhadores.

Os exames toxicológicos devem ser realizados em três momentos: antes da admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, e por ocasião do desligamento do empregado. O empregador é responsável por custear esses exames, que devem ser realizados por laboratórios com acreditação ISO 17025, conforme os parâmetros da Resolução CONTRAN nº 923, de 2022.

Em caso de resultado positivo, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica para verificar a existência de dependência química. Se houver suspeita de dependência com origem ocupacional, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), afastar o empregado e encaminhá-lo à Previdência Social para avaliação de incapacidade.

A portaria também prevê a possibilidade de integração do programa de controle de uso de drogas e álcool no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

A portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2024.

 

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